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ALTO ALEGRE:Prefeitura deverá construir aterro sanitário e recuperar área degradada

 
ALTO ALEGRE:Prefeitura deverá construir aterro sanitário e recuperar área degradadaDivulgação
 

O Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio da Promotoria de Justiça de Alto Alegre, encaminhou, no último dia 15, recomendação a Prefeitura daquele município, para que apresente projeto de recuperação da área degradada do chamado “lixão”, bem como, encaminhe projeto de construção de aterro sanitário aos órgãos ambientais competentes, para aprovação e licenciamento.

De acordo com investigações do MPRR, a Prefeitura está despejando os resíduos sólidos urbanos de forma irregular e o referido “lixão”, que funciona sem licença ambiental e se encontra a 300m de uma área de preservação permanente.

 

A Lei nº 9.605/1998, tipifica como crimes ambientais, entre outros fatores, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes; e, ainda, causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a morte de animais ou a destruição significativa da flora.

Segundo o promotor de justiça, André Paulo dos Santos Pereira, “é inaceitável a situação de manutenção de 'lixão' a céu aberto, com o agravante de ser próximo à área urbana, acarretando riscos à saúde da população. É necessário o isolamento do local de modo a impedir o acesso de pessoas não autorizadas na área onde o lixo é depositado”, explicou.


Conforme a recomendação, o Município tem o prazo de 60 dias para apresentar o projeto de recuperação da área degradada e 90 dias para projeto de construção de aterro sanitário, que deverá dispor de implementação da política de coleta seletiva, inclusive dos dejetos finais hospitalares, farmácias e congêneres, além de apresentação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EIA e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA.

Após a apresentação e licenciamento, o município deverá iniciar imediatamente a execução dos projetos e o não cumprimento da recomendação evidenciará a prática de ato de improbidade administrativa por parte do prefeito de Alto Alegre.